ICMS E IPVA: Contribuintes têm até o dia 30 de junho para aderir ao Refis e sanar débitos
Os contribuintes que tiverem algum débito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) junto à Sefaz (Secretaria da Fazenda) terão até o dia 30 de junho para aderir ao Refis (programa de refinanciamento de dívida) e sanar os débitos.
Quem tem dívidas de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de agosto de 2020, poderão parcelar com redução de juros e multa, ou ter um desconto de 95% para pagamento à vista, ou poderá dividir em até 60 parcelas.
“Durante a pandemia de covid-19, foram desencadeadas uma série de medidas econômicas e dentre elas o refinanciamento de dívidas de contribuintes com o Governo. Essa foi uma forma encontrada para colaborar com a população nesse período para a regularização de débitos junto ao Governo”, disse o governador Antonio Denarium.
O secretário estadual da Fazenda, Marcos Jorge, explica que, quem optar pela maior quantidade de parcelas vai ter redução de 30% dos juros e da multa, e quem já fez parcelamento na Sefaz sem redução de juros e multa pode fazer o enquadramento no Refis.
“Desde o ano passado, o Governo do Estado tem adotado medidas para diminuir os impactos da pandemia na economia e na vida financeira da população, sobretudo de pequenos empreendedores, que foram severamente afetados pela crise”, destacou o secretário.
Refis do IPVA
Os proprietários de veículos que tenham IPVA atrasado também terão até o dia 30 de junho para renegociar seus débitos, com dispensa ou redução de juros e mora.
Aqueles que devem o seu IPVA até 31 de dezembro do ano de 2020, poderão pagar com até 100% de desconto de juros e mora. Ou seja, somente o valor principal, sem nenhum centavo a mais, para quem optar pagar em parcela única. Aqueles que queiram parcelar em seis vezes ou 12 vezes terão desconto de 40% a 80% nos juros e mora.
Caso o contribuinte opte pelo parcelamento dos débitos, o vencimento será sempre o dia 5 de cada mês e o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 150,00 para pessoas jurídicas e R$ 50,00 para pessoas físicas.
O cidadão que quer aproveitar os benefícios do Refis do IPVA deve fazer a adesão no site da Sefaz, no link https://portalapp.sefaz.rr.gov.br/refis/servlet/wp_refis_ipva. Após preencher os dados do veículo (placa e Renavan), aparecerá o montante do débito em atraso.
No link, o cidadão poderá simular em quantas parcelas vai querer quitar o débito e, após essa definição, fazer a impressão do Dare para pagamento e dos demais documentos que deverão ser entregues na PGE (Procuradoria Geral do Estado), que fica localizada na Av. Ville Roy, 5281 – São Pedro, para que seja iniciado o processo de regularização do documento do veículo, que ocorre em torno de cinco dias após o pagamento da cota única ou da primeira parcela.
O governador Antonio Denarium explica que essa foi mais uma medida para facilitar a vida do cidadão e para ajudar na economia do Estado de Roraima neste momento difícil de crise.
“Sabemos das dificuldades que as empresas e os cidadãos têm passado por conta da pandemia do novo coronavírus e estamos trabalhando para minimizar esses impactos”, disse o governador Antonio Denarium.