SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO ICMS DE ACORDO COM A LEI 215/98 - COMBUSTÍVEIS
Manual do posto de combustível: de solicitação da restituição do ICMS de acordo com a Lei 215/98 – Combustível dos produtores rurais utilizados no processo produtivo.
- CADASTRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI)
Para acessar o SEI, utilize o endereço eletrônico https://sei.rr.gov.br/portalsei/ e selecione a opção: Usuário Externo. Poderá também acessar o vídeo, que ensina a criação de usuário externo:
Selecione: “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”.
Selecione: “Clique aqui para continuar”.
Preencha os dados solicitados e clique em “Enviar”.
Após o envio, o usuário receberá automaticamente um e-mail solicitando a documentação para comprovação das informações prestadas. Após a conferência, caso não haja pendência na documentação enviada, será dado acesso ao usuário.
Acesse novamente o SEI, utilizando o endereço eletrônico https://sei.rr.gov.br/portalsei/. Preencha e-mail e senha.
Selecione a opção: “Peticionamento” > “Processo Novo”.
Selecione no “Órgão” a opção: “SEFAZ”.
Selecione a opção:
- Restituição do ICMS de Acordo com a Lei 215/98 – Combustíveis
Em “Especificação (resumo limitado a 50 caracteres)” preencha:
- Restituição do ICMS Combustível – (nome do solicitante).
Em “Interessados:” escolha a opção “Pessoa Jurídica” e preencha os dados conforme consta no requerimento.
Clique no documento principal: “Requerimento.”
Aparecerá outra tela, preencha os dados solicitados e selecione: “Salvar” e feche esse formulário.
Anexe os Documentos Essenciais para dar prosseguimento ao processo. Para isso, selecione a opção “Escolher arquivo” e anexe o arquivo desejado.
Selecione o “Tipo de Documento” que está sendo anexado e complete o “Complemento do Tipo de Documento”. Em seguida, selecione a opção “Nato-digital” se o arquivo é produzido digitalmente ou “Digitalizado” se o arquivo foi escaneado. Em seguida, aparecerá o campo “Conferência com o documento digitalizado”. Escolha uma das opções desejadas e, por fim, selecione “Adicionar”.
Após anexar todos os documentos essenciais, selecione “Peticionar”, para que o processo seja enviado para a SEFAZ. Para isso, será necessário confirmar com a sua função e senha.
- ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
Somente será realizado o peticionamento se anexar os “Documentos Essenciais” descriminado abaixo:
- Declaração da Cooperativa/Associação;
- Extrato do PTE ou PAEA;
- Nota Fiscal (NF);
- Planilha demonstrativa. (Clique aqui para Download da Planilha)
Caso a solicitação seja para PTE é necessário adicionar em “Documentos Complementares” a seguinte documentação:
- Laudo do IATER.
- SOLICITAÇÃO DA RESTITUIÇÃO
Após o envio da documentação do item 2 pelo SEI, a SEFAZ/DISUT analisará a documentação e, caso haja alguma inconsistência, será concedido acesso ao solicitante, no SEI, para anexar a documentação pendente.
Estando completa a documentação, conforme o item 2, a SEFAZ/DISUT emitirá “Termo de Ocorrência” sobre a pertinência do valor a ser restituído. Após a análise, a SEFAZ/DISUT encaminhará os autos ao Contencioso Administrativo Fiscal (CAF), para emissão de Decisão sobre o pedido e remeterá para a SEFAZ/DITRI, que elaborará parecer sobre a restituição.
Uma Nota Fiscal de crédito deverá ser remetida à distribuidora, juntamente com a cópia da Decisão do DPAF/CAF, para fins de obtenção da correspondente restituição que será repassada ao revendedor de combustível que forneceu o produto aos incentivados beneficiários da Lei nº 215/98.
Ao receber o pedido, a Refinaria fará a restituição à Distribuidora, na medida em que repassar o valor do ICMS ao Estado de Roraima, deduzido do valor da restituição.
- DÚVIDAS E INFORMAÇÕES
Mais informações envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou ligue para o telefone (95) 2121-9012.