Conforme publicação da Lei Estadual nº 1.767, de 30 de dezembro de 2022, a alíquota residual de ICMS para as operações ou prestações internas, referente às mercadorias e aos serviços não nominalmente identificados em lei, também denominada alíquota modal, será 20% (vinte por cento), a partir do dia 30 de março de 2023.