Pagamento de tributos: Sefaz credencia mais dois bancos para recebimento de impostos e taxas estaduais

A partir de agora, os contribuintes passam a ter mais duas opções para pagar seus impostos e taxas estaduais. O Governo de Roraima, por meio da Sefaz (Secretaria da Fazenda), credenciou as instituições financeiras Itaú e Santander para fins de recolhimento de receitas estaduais, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e taxas diversas.

SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO ICMS DE ACORDO COM A LEI 215/98 - COMBUSTÍVEIS

Manual do posto de combustível: de solicitação da restituição do ICMS de acordo com a Lei 215/98 – Combustível dos produtores rurais utilizados no processo produtivo.

  1. CADASTRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI)

Para acessar o SEI, utilize o endereço eletrônico https://sei.rr.gov.br/portalsei/ e selecione a opção: Usuário Externo. Poderá também acessar o vídeo, que ensina a criação de usuário externo:

Selecione: “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”.

Selecione: “Clique aqui para continuar”.

Preencha os dados solicitados e clique em “Enviar”.

Após o envio, o usuário receberá automaticamente um e-mail solicitando a documentação para comprovação das informações prestadas. Após a conferência, caso não haja pendência na documentação enviada, será dado acesso ao usuário.

Acesse novamente o SEI, utilizando o endereço eletrônico https://sei.rr.gov.br/portalsei/. Preencha e-mail e senha.

Selecione a opção: “Peticionamento” > “Processo Novo”.

Selecione no “Órgão” a opção: “SEFAZ”.

Selecione a opção:

  • Restituição do ICMS de Acordo com a Lei 215/98 – Combustíveis

Em “Especificação (resumo limitado a 50 caracteres)” preencha:

Em “Interessados:” escolha a opção “Pessoa Jurídica” e preencha os dados conforme consta no requerimento.

Clique no documento principal: “Requerimento.”

Aparecerá outra tela, preencha os dados solicitados e selecione: “Salvar” e feche esse formulário.

Anexe os Documentos Essenciais para dar prosseguimento ao processo. Para isso, selecione a opção “Escolher arquivo” e anexe o arquivo desejado.

Selecione o “Tipo de Documento” que está sendo anexado e complete o “Complemento do Tipo de Documento”. Em seguida, selecione a opção “Nato-digital” se o arquivo é produzido digitalmente ou “Digitalizado” se o arquivo foi escaneado. Em seguida, aparecerá o campo “Conferência com o documento digitalizado”. Escolha uma das opções desejadas e, por fim, selecione “Adicionar”.

Após anexar todos os documentos essenciais, selecione “Peticionar”, para que o processo seja enviado para a SEFAZ. Para isso, será necessário confirmar com a sua função e senha.

 

  1. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

Somente será realizado o peticionamento se anexar os “Documentos Essenciais” descriminado abaixo:

 

Caso a solicitação seja para PTE é necessário adicionar em “Documentos Complementares” a seguinte documentação:

  • Laudo do IATER.

 

  1. SOLICITAÇÃO DA RESTITUIÇÃO

Após o envio da documentação do item 2 pelo SEI, a SEFAZ/DISUT analisará a documentação e, caso haja alguma inconsistência, será concedido acesso ao solicitante, no SEI, para anexar a documentação pendente.

Estando completa a documentação, conforme o item 2, a SEFAZ/DISUT emitirá   “Termo de Ocorrência” sobre a pertinência do valor a ser restituído. Após a análise, a SEFAZ/DISUT encaminhará os autos ao Contencioso Administrativo Fiscal (CAF), para emissão de Decisão sobre o pedido e remeterá para a SEFAZ/DITRI, que elaborará parecer sobre a restituição.

Uma Nota Fiscal de crédito deverá ser remetida à distribuidora, juntamente com a cópia da Decisão do DPAF/CAF, para fins de obtenção da correspondente restituição que será repassada ao revendedor de combustível que forneceu o produto aos incentivados beneficiários da Lei nº 215/98.

Ao receber o pedido, a Refinaria fará a restituição à Distribuidora, na medida em que repassar o valor do ICMS ao Estado de Roraima, deduzido do valor da restituição.

 

  1. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES

Mais informações envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou ligue para o telefone (95) 2121-9012.

 

IPVA 2023: Contribuinte pode acessar o calendário de pagamento nos sites da Sefaz e do Detran-RR

O Governo do Estado, por meio da Sefaz (Secretaria da Fazenda) e do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado), em dezembro de 2022, portaria conjunta com o calendário de vencimento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e do licenciamento de veículos para o exercício de 2023.

Idecan divulga locais das provas objetivas do Concurso Público da Sefaz

O Idecan (Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional) disponibilizou nesta terça-feira, 3, os locais onde serão realizadas as provas objetivas para o concurso público da Sefaz (Secretaria da Fazenda) do Estado de Roraima, que está ofertando 54 vagas para convocação imediata.

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA - SEFAZ

Endereço da Sede:
Praça do Centro Cívico, 466, Centro.
Cep: 69301-380
Boa Vista-RR